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Estudante de Direito
Maria da Graça Teixeira
São Paulo (SP)
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Comentários
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Maria da Graça Teixeira
Comentário ·
há 8 anos
STJ diz que não cabe a Teoria do Adimplemento Substancial na Pensão Alimentícia
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Na verdade, existem duas correntes, aquela da vingança dos pais entre si, cada parte pensa que o alimento é para a mãe ou para o pai. E esquecem que uma criança só vive de arroz e feijão, o sustento vai bem além disso, e quem tem filhos sabe bem disso e nesse momento me refiro ao amor, pois o pai encontra outra companheira adota nova família e esquece do filho da relação anterior. E com certeza esta mãe será capaz de arrancar a própria pele para alimentar o filho. Por essa razão, cada um deve responder por seus atos SIM!
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Maria da Graça Teixeira
Comentário ·
há 8 anos
Regras novas da campanha eleitoral dificultam entrada de novos candidatos
Questões Inteligentes Oab
·
há 8 anos
Excelente comentário...fiquei por alguns momentos abatida, perdida em meus pensamentos...Um país tão lindo. tão rico, e tão devastado pela corrupção. A pergunta é: Qual será o futuro desta nação?
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Maria da Graça Teixeira
Comentário ·
há 8 anos
Reclama da desvalorização… Não valoriza o estagiário
Natália Oliveira
·
há 8 anos
Nem todos tem a chance de entrar num "MP", experiência como???
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Marco Ag Vieira Garcia
Comentário ·
há 6 anos
Modelo de Ação Monitória
Ivenise Rocha
·
há 6 anos
Ação monitória é pouco discutida, assim este modelo da Dra. Ivenise, apesar de não ser de nomenclatura incidente no CPC, trás o procedimento monitório, muito embora nada obsta o encaminhamento da ação de cobrança mesmo nomeada como monitória. O endereçamento, a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos , o pedido e o valor para definir o seguimento ao tribunal é que deverão determinar o acolhimento da ação. Obrigado pelo trabalho Dra.
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Renato Santana Gomes
Comentário ·
há 8 anos
STJ diz que não cabe a Teoria do Adimplemento Substancial na Pensão Alimentícia
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Esta decisão não visa questionar se é boa ou não.
Na verdade, na maioria dos casos, os pais são penalizados pela falta de emprego, mas em outros, fazem guerra com a ex, sem pensar muito nos filhos.
O pior de tudo é que o judiciário não vem acatando defesa de devedor de alimentos que alega falta de recurso ou de emprego para adimplir sua obrigação.
E ao arrepio ao direito de justificar-se validamente, vai logo é prendendo. Pior, o pai preso não poderá mesmo pagar, e a família solidária, a mais das vezes tem que entrar no jogo.
Prender parece abusivo, mas nos casos reais, a mãe não pode deixar de alimentar o filho alegando não ter condições, e oferece o próprio corpo. Enquanto isso, a mais das vezes, o pai, está namorando outra beleza, ou participando de eventos sociais sem passar fome.
Dai, o meio termo é difícil. Resta apoiar-se as mães, e fazer triagem profunda em todos os casos.
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A
Amauri Souza
Comentário ·
há 8 anos
STJ diz que não cabe a Teoria do Adimplemento Substancial na Pensão Alimentícia
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Em um País, onde centavos significam uma fortuna para uns e nada para outros, o melhor seria um acordo que fosse mais justo para ambos.
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